GDA Portugal

Gestão dos Direitos dos Artistas

Os Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes estão consignados na Lei Portuguesa desde 1985, através do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC). Falamos dos Direitos Conexos ao Direito de Autor que são reconhecidos aos artistas, intérpretes ou executantes, em função da utilização das suas prestações artísticas. O prazo de proteção do artista do audiovisual é de 50 anos contados a partir de uma comunicação lícita ao público ou da publicação da prestação artística protegida, nos termos do art. 176º, n.º1 e n.º 2 e art. 183º, n.º 2 daquele Código, e 70 anos para os artistas do áudio, art. 183º, n.º 3 na redação dada pela Lei n.º 82/2013.

Para que estes direitos sejam convenientemente exercidos, os artistas necessitam de se organizar em torno de uma entidade de gestão coletiva de direitos, cujo poder negocial junto dos utilizadores será tanto maior e mais eficaz quanto maior for o número de artistas que representa.

A GDA – Gestão dos Direitos dos Artistas, enquanto entidade de gestão, desde a sua constituição em 1995, tem vindo a desenvolver um trabalho que tem levado ao aumento do número de artistas representados e a uma crescente credibilidade e visibilidade junto das diferentes entidades públicas e privadas com quem tem de dialogar, tendo-se vindo a afirmar como um verdadeiro parceiro social.

Funções de uma entidade de gestão:

  • Vigiar a utilização das obras e das prestações artísticas nelas incorporadas;
  • Negociar com os utilizadores;
  • Conceder autorizações mediante estabelecimento de condições/tarifas;
  • Cobrar as remunerações;
  • Distribuir as remunerações cobradas;
  • Desenvolver esforços a nível nacional, comunitário e internacional para uma melhor salvaguarda dos direitos dos autores, dos artistas e dos produtores e ainda para o reforço dos meios de tutela dos seus interesses;
  • Desenvolver programas de assistência cultural e social, orientados para a valorização dos artistas e das carreiras artísticas.

 

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